Quando recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel?

mulher a recorrer a fundo de garantia automóvel após acidente

Já ouviu falar em Fundo de Garantia Automóvel (FGA), mas não sabe ao certo o que é? Imagine a seguinte situação: foi apanhado desprevenido num acidente automóvel e o responsável pelo acidente não tinha um Seguro de Responsabilidade Civil ativo. Quem cobre a sua indemnização? A verdade é que apesar do seguro automóvel contra terceiros ser obrigatório em Portugal, esta norma nem sempre é respeitada.

Aliás, segundo dados oficiais da ACP, no ano de 2022, o número de acidentes com viaturas que circulavam sem seguro automóvel aumentou 21% (isto traduz-se em 1.791 acidentes registados).

Assim, podemos afirmar que a probabilidade de se ver envolvido num acidente deste tipo existe. Por isso, é importante que saiba o que é o Fundo de Garantia Automóvel e em que situações é que pode recorrer a ele. Descubra tudo neste artigo!

O que é o Fundo de Garantia Automóvel?

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é um fundo público com autonomia administrativa e financeira. É gerido pela entidade reguladora do setor segurador, a ASF — Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões — e foi criado para cobrir as indemnizações devidas em consequência de acidentes de viação.

Este fundo atua nas seguintes situações:

  • Acidentes de viação em que o veículo que causa o acidente não tem um seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel ativo;
  • Acidentes de viação em que o veículo que causa o acidente não é identificado.

O Fundo de Garantia Automóvel pode ser ativado perante danos materiais e/ou corporais, nas condições previstas na lei.

Fundo de Garantia Automóvel: legislação em vigor

Como é um fundo público, o seu âmbito de intervenção é definido por legislação específica: o Decreto-Lei n.º291/2007, de 21 de agosto. É por isso que a forma como este fundo é atribuído tem de estar sempre enquadrada nos parâmetros legais em vigor.

Como funciona o Fundo de Garantia Automóvel?

Enquanto fundo público, todos os cidadãos com um seguro de responsabilidade civil automóvel válido contribuem para a constituição deste fundo. Na verdade, 2,5% do prémio que cada segurado paga, destina-se a custear o Fundo de Garantia Automóvel.

O FGD só se responsabiliza pelo pagamento de indemnizações decorrentes de acidentes que sejam causados por:

  • Veículos obrigados a terem um seguro automóvel obrigatório, com estacionamento habitual em Portugal, matriculados num país que não tenha Serviço Nacional de Seguros (Carta Verde), ou cujo Serviço não tenha aderido ao Acordo entre Serviços Nacionais de Seguros;
  • Veículos obrigados a terem um seguro automóvel obrigatório, mas que não tenham chapa de matrícula (ou possuam uma matrícula falsa);
  • Carros importados de um Estado Membro (por um período de 30 dias após a data em que o adquirente aceitou a entrega), obrigados a terem um seguro automóvel obrigatório, mesmo que ainda não tenham sido formalmente registados em Portugal;
  • Condutores que estão isentos do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel devido ao veículo, mesmo que o seu estacionamento habitual seja no estrangeiro (Fundo de Garantia Automóvel — reembolso, artigo 54º).

Quais são os danos cobertos pelo FGA?

Em caso de acidente, o Fundo de Garantia Automóvel cobre os danos materiais e/ou corporais, mas só até ao limite do capital mínimo do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel. As indemnizações funcionam de acordo com os seguintes critérios:

Para danos corporais

  • Se o responsável pelo acidente for desconhecido ou não tiver um seguro automóvel válido e eficaz (se, por exemplo, foi atropelado por um veículo que não conseguiu identificar);
  • Se for declarada a insolvência da empresa de seguros do veículo responsável pelo acidente.

Para danos materiais

  • Se o responsável pelo acidente (seja ele conhecido ou desconhecido) não tiver um seguro automóvel válido.

No caso das indemnizações por danos materiais, há exceções que se aplicam! Se o responsável for desconhecido, o FGA só cobre danos corporais significativos:

  • Se a lesão causar a morte ou o internamento hospitalar por 7 dias ou mais;
  • Se a lesão causar incapacidade temporária absoluta por mais de 60 dias;
  • Se após este período, houver incapacidade parcial superior a 15%.

Já no caso de um carro abandonado, só são cobertos os danos materiais se a polícia realizar o auto do acidente e confirmar a presença do veículo no local.

Quais são as limitações do Fundo de Garantia Automóvel?

Todas as exclusões que estão previstas no tradicional seguro contra terceiros também não são cobertas pelo FGA. Porém, o Fundo de Garantia Automóvel vai mais longe exclui também as seguintes situações:

  • Danos materiais e corporais se o indivíduo lesado não possuir um seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel;
  • Todos os danos que estejam cobertos por seguro de danos próprios facultativo;
  • Se os danos já tiverem prescrito (os danos materiais prescrevem em três anos, e os danos corporais em cinco);
  • Danos sofridos por alguém que furtou ou roubou o veículo. Esta exclusão também se aplica aos passageiros cúmplices da situação, que tenham sido transportados de livre vontade.

Como participar um acidente ao Fundo de Garantia Automóvel?

Esta participação pode ser feita pela vítima do acidente (ou pelo seu representante legal) ou por qualquer outro cidadão lesado. O prazo útil para esta comunicação é de 30 dias (se do acidente apenas resultarem danos materiais) ou de 45 dias (se houver danos corporais).

Para preparar uma participação ao FGA, deve preparar a seguinte documentação:

  • Certidão da Participação elaborada pela autoridade policial, se a ocorrência tiver sido registada;
  • Declaração Amigável de Acidente Automóvel, se existir;
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão do condutor/proprietário participante;
  • Fotocópia da Carta de Condução do condutor participante;
  • Fotocópia do Documento Único Automóvel ou livrete e do Título de Registo de Propriedade;
  • Certificado de seguro do veículo;
  • Comprovativos dos pagamentos das despesas em consequência do acidente.

Para participar um acidente ao Fundo de Garantia Automóvel também terá de preencher o formulário que está disponível no site do ASF. Não há qualquer custo associado a esta participação, exceto se optar por fazer o envio da documentação por correio. Em alternativa, pode sempre enviá-la por e-mail, ou dirigir-se presencialmente a um dos pontos de atendimento da ASF.

A importância do seguro automóvel

O Fundo de Garantia Automóvel foi criado para dar resposta a situações muito específicas, e exige dos responsáveis pelo acidente o reembolso dos valores indemnizados, acrescidos de juros de mora! Falamos do direito de regresso.

Por isso, não facilite e tenha sempre o Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel ativo e válido.

Leia mais sobre este tema no artigo ““Qual o seguro automóvel certo para si?”.