O papel das cadeiras auto na segurança infantil

criança numa cadeira auto dentro de um carro

As cadeiras auto têm um papel absolutamente fundamental no que toca a proteger o que nos é mais preciso: as crianças. Enquanto pai ou mãe, uma das tarefas mais importantes que tem em mãos é manter os seus filhos seguros durante as viagens de carro – sejam elas curtas ou mais longas.

Enquanto que para os adultos os cintos de segurança são um dos elemento chave dos  sistemas de segurança passiva, para as crianças, são as cadeiras auto que as mantêm corretamente posicionadas em caso de acidente ou de travagem repentina. Na verdade, as cadeiras para crianças reduzem em até 75% a probabilidade de morte e em até 90% a probabilidade de lesões graves em caso de acidente.

Mesmo em veículos tendencialmente mais robustos e seguros, as cadeiras auto são um acessório imprescindível se viajar com crianças a bordo.

Para ajudá-lo a saber mais sobre o tema (e, principalmente, se estiver à espera do seu primeiro filho), neste artigo, vamos abordar todos os pontos essenciais relacionados com as cadeiras auto.

O uso de cadeiras auto é obrigatório?

Efetivamente, de acordo com o artigo 55º do Código da Estrada, o uso de cadeiras auto é obrigatório. A infração deste artigo é considerada uma contraordenação grave, que pode resultar numa coima de até 600€ por criança transportada.

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Qual é o principal objetivo das cadeiras auto?

Já acima mencionámos que as cadeiras auto têm uma função importante em matéria de segurança rodoviária infantil. A sua função principal é “elevar” a criança para que os cintos de segurança fiquem corretamente posicionados e cumpram a sua função.

Como escolher a cadeira mais adequada para uma criança?

As cadeiras auto têm sempre de ser ajustadas ao peso ou altura da criança e à sua idade. Contudo, existem outros aspetos importantes que deve ter em conta, de forma a garantir a máxima segurança do bebé ou da criança durante o transporte.

Opte por cadeiras auto i-Size

Antes de 2013, a classificação das cadeiras era feita apenas em função do peso das crianças, de acordo com a normativa ECE R44/04. Contudo, a partir desse ano, em resposta a preocupações levantadas por pediatras, fabricantes e consumidores, foi implementada também a normativa i-Size (ECE R129). Esta normativa tem em consideração o comprimento da criança, acabando por ser facilitar o trabalho de todos os pais na hora de escolher uma cadeira.

Para além disso, as cadeiras auto i-Size são submetidas a testes mais rigorosos do que as antigas cadeiras auto R44 e oferecem um melhor suporte para a cabeça e para o pescoço da criança. São, por isso, opções mais seguras e claramente a aposta do futuro.

Verifique o sistema de homologação

A marca de homologação tem como objetivo comprovar que uma determinada cadeira auto é realmente segura, e que passou por todos os testes de qualidade necessários. Assim, quando estiver a comprar uma cadeirinha, não se esqueça de procurar a etiqueta E que é onde consta o número de homologação. Este número deve sempre começar por 04 (R44) ou por 00 (R129). A marca de homologação também lhe dá informações importantes sobre o tipo de cadeira, sobre o modo de instalação e sobre o tamanho recomendado da criança.

Dê preferência a cadeiras auto com sistema isofix

O isofixé um sistema de fixação ao carro através de um encaixe triplo (mais comum em veículos mais recentes) que facilita a instalação das cadeiras e diminui os riscos de uma incorreta colocação. Ele tem um mecanismo de encaixe assente em três pontos distintos (dois nas costas e um na base) que são fundamentais para evitar a rotação da cadeira em caso de acidente. É por isso que uma cadeira com sistema isofix é sinónimo de segurança acrescida.

Em matéria de conforto, o sistema isofix também é uma boa opção se tiver de tirar e/ou colocar a cadeira com frequência do/no carro (como acontece com o ovo).

Quando estiver a escolher uma cadeira isofix, não se esqueça de verificar se ela é compatível com o seu automóvel e se este está preparado para receber o modelo da cadeira em questão.

Ler mais: “Os principais sistemas de segurança ativa do seu veículo.”

Que tipos de cadeiras existem?

É comum ouvirmos a frase “eles não param de crescer”. É por isso que, para facilitar a vida a todos os pais, as cadeiras auto foram divididas por grupos, em função do peso ou altura da criança e da sua idade aproximada.

 Grupos de cadeiras auto por peso e idade

A normativa R44 utiliza o critério do peso e da idade aproximada da criança para dividir as cadeiras auto em diferentes segmentos. Assim, temos 5 grupos distintos:

  • Grupo 0: para bebés com até 10 kg (só para casos especiais);
  • Grupo 0+: para bebés com até 13 kg (até 15 meses);
  • Grupo I: para crianças com peso compreendido entre 9 kg e 18 kg (e idade entre os 12 meses e os 3/4 anos);
  • Grupo II: para crianças com peso compreendido entre 15 kg e 25 kg (e entre os 3 e 7 anos de idade);
  • Grupo III: para crianças com peso compreendido entre 22 kg e 36 kg (e entre os 6 e 12 anos de idade).

Grupos de cadeiras auto por altura e idade

Já a normativa R129 (aquela que se prevê que venha a prevalecer no futuro) divide as cadeiras auto em grupos de acordo com a altura e idade aproximada da criança. Existem 3 categorias:

  • Cadeiras i-Size até 60 cm (em casos especiais);
  • Cadeiras i-Size até 75 cm (para crianças com até 15 meses);
  • Cadeiras i-Size até 105 cm (para crianças dos 12 meses aos 3/4 anos de idade).

O R129 só prevê a existência de cadeiras auto com sistema isofix.

Como colocar a cadeira auto no carro?

Siga sempre as instruções dada pelo fabricante da cadeira, de forma a fazer uma correta instalação e utilização da mesma;

  • Se a cadeira em questão não tiver um sistema isofix, prenda-a ao automóvel através do cinto de segurança;
  • Garanta que a cadeira está bem firme;
  • Regule o comprimento dos cintos de segurança, de forma a que eles fiquem bem ajustados (devem sempre ter 1 ou 2 dedos de folga);
  • Transporte a criança preferencialmente com a cadeira virada para trás;
  • Nunca transporte uma criança no banco da frente (o artigo 55.º do Código da Estrada prevê que as cadeiras sejam sempre colocadas no banco de trás do automóvel, exceto se os bancos de trás não tiverem cintos de segurança ou se a criança com até 3 anos, for transportada numa cadeira colocada no sentido contrário ao da marcha, e com o airbag frontal está desligado);
  • Não utilize cadeiras auto que possam já ter estado envolvidas num acidente. Muitas vezes, a tentação de procurar uma cadeira auto mais barata em segunda mão é grande, mas é importante garantir que ela está em perfeitas condições de utilização.

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A partir de que idade é que uma criança pode viajar sem cadeira?

O artigo 55.º do Código da Estrada prevê que as crianças com menos de 12 anos de idade e de 135 centímetros de altura devam ser transportadas num “sistema de retenção homologado”, adaptado ao seu tamanho e peso.

Assim, a partir dos 12 anos, e se a criança tiver mais de 135 centímetros de altura, deixa de ser necessário recorrer a cadeiras auto.

Contudo, mesmo cumprindo estes requisitos, é aconselhada a utilização de uma cadeira até ao momento em que o cinto de segurança passar ao nível do ombro da criança e não do pescoço. Naturalmente, isto também pode depender do tipo de banco e do local de fixação do cinto, o que faz com que seja possível que uma criança precise de uma cadeira num determinado veículo, e que a dispense noutro.